segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Gripe A - Informações: Direitos Laborais

Direitos Laborais

Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A

Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:

* 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;

* 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;

* Durante todo o período de hospitalização;

* Durante o período de encerramento da escola.


A CONFAP COLOCARÁ Á DISPOSIÇÃO DE TODOS TODA A INFORMAÇÃO QUE NOS FOR REMETIDA PARA DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO.

LEMBRE-SE QUE ESTAR INFORMADO É MEIO CAMINHO ANDADO PARA UMA BOA PREVENÇÃO.

LEIA CUIDADOSAMENTE TODA A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL E FAÇA-O NA COMPANHIA DOS SEUS FILHOS.


UM CONSELHO DA CONFAP
Lisboa, 4 de Setembro de 2009

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