Espaço Web da Associação de Pais da Escola EB1 da Lagarteira (Canelas, Vila Nova de Gaia)
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Gripe A - Informações: links com interesse
Direcção-Geral da Saúde - microsite da gripe - http://www.dgs.pt
Instituto Gulbenkian de Ciência - http://www.gripenet.pt
Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP)
Organização Mundial de Saúde (OMS)
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)
Centers for Disease Control and Prevention (CDC)
Instituto Gulbenkian de Ciência - http://www.gripenet.pt
Confederação Nacional das Associações de Pais (CONFAP)
Organização Mundial de Saúde (OMS)
Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)
Centers for Disease Control and Prevention (CDC)
Gripe A - Informações: Direitos Laborais
Direitos Laborais
Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A
Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:
* 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;
* 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;
* Durante todo o período de hospitalização;
* Durante o período de encerramento da escola.
A CONFAP COLOCARÁ Á DISPOSIÇÃO DE TODOS TODA A INFORMAÇÃO QUE NOS FOR REMETIDA PARA DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO.
LEMBRE-SE QUE ESTAR INFORMADO É MEIO CAMINHO ANDADO PARA UMA BOA PREVENÇÃO.
LEIA CUIDADOSAMENTE TODA A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL E FAÇA-O NA COMPANHIA DOS SEUS FILHOS.
UM CONSELHO DA CONFAP
Lisboa, 4 de Setembro de 2009
Foram introduzidas alterações no regime de assistência à família para a situação de pandemia da Gripe A
Os pais que ficarem em casa a tomar conta de um filho doente ou porque a escola foi obrigada a encerrar pela autoridade de saúde, têm direito a faltar ao trabalho para prestar essa assistência, através do recurso à “baixa médica”:
* 30 Dias por ano se o filho for menor de 12 anos ou portador de deficiência ou doença crónica;
* 15 Dias por ano se o filho for maior de 12 anos;
* Durante todo o período de hospitalização;
* Durante o período de encerramento da escola.
A CONFAP COLOCARÁ Á DISPOSIÇÃO DE TODOS TODA A INFORMAÇÃO QUE NOS FOR REMETIDA PARA DIVULGAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO.
LEMBRE-SE QUE ESTAR INFORMADO É MEIO CAMINHO ANDADO PARA UMA BOA PREVENÇÃO.
LEIA CUIDADOSAMENTE TODA A INFORMAÇÃO DISPONÍVEL E FAÇA-O NA COMPANHIA DOS SEUS FILHOS.
UM CONSELHO DA CONFAP
Lisboa, 4 de Setembro de 2009
Gripe A - Informações
O principal veículo da Gripe A, são as gotículas que se expelem ao tossir e espirrar e secundariamente as mãos em contacto com as gotículas que transmitem o vírus. Estima-se que oitenta por cento dos contágios ocorrem por esta via. Leia com atenção o folheto abaixo assim as diversas recomendações e informação disponíveis na nossa página e de que relevamos:
- Se o seu filho tiver sintomas de febre, por favor não o leve para a Escola.
- Lave sempre as mãos e diversas vezes ao dia. Não leve as mãos à boca.
- Se espirrar utilize um lenço de papel e deposite-o no lixo.
- Se tossir coloque o braço a tapar a boca.
- Ensine os seus filhos a protegerem-se.
- Supervisione e acompanhe os seus filhos na sua higiene.
- Se o seu filho tiver sintomas de febre, por favor não o leve para a Escola.
- Lave sempre as mãos e diversas vezes ao dia. Não leve as mãos à boca.
- Se espirrar utilize um lenço de papel e deposite-o no lixo.
- Se tossir coloque o braço a tapar a boca.
- Ensine os seus filhos a protegerem-se.
- Supervisione e acompanhe os seus filhos na sua higiene.
Ano lectivo 2009/2010
Dia 15 de Setembro, 3ª feira, 10h - recepção aos alunos
Dia 16 de Setembro, 4ª feira, 9h - Início das actividades Lectivas
Dia 16 de Setembro, 4ª feira: Reunião da Direcção da Associação de Pais (21h15)
Dia 16 de Setembro, 4ª feira, 9h - Início das actividades Lectivas
Dia 16 de Setembro, 4ª feira: Reunião da Direcção da Associação de Pais (21h15)
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